domingo, 23 de maio de 2021

IRPF 2021 – Quem deve declarar?

Está obrigado a declarar em 2021 o contribuinte que em 2020, preencheu alguma das seguintes situações: 

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) superior a R$ R$ 28.559,70;

a) Teve imposto de renda retido na fonte em qualquer mês, independente do valor recebido no ano. 

b) Quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,76, terá que declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.

 2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00; 

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas de valores, ou cripto-ativos;

 4 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 

5 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 

6 - Obtenção, em qualquer mês de 2020, de ganho capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.

7 - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

8 - em caso de atividade rural: 

a) obteve receita bruta acima de R$ R$ 142.798,50;

Período de entrega do IRPF 2021: De 01/03/2021 até 31/05/2021.

Após o prazo fica sujeita à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado. 

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).



domingo, 28 de março de 2021

CFC solicita à Receita Federal novo prazo para o envio da Defis

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) por mais 30 dias. Essa obrigação acessória deve ser enviada pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), até o dia 31 de março de cada ano. Contudo, em função da pandemia da Covid-19 e das limitações necessárias à circulação de pessoas e ao contato social para se conter a doença, o Conselho pediu o adiamento no prazo de transmissão do documento.

No Ofício CFC-Direx n.º 251, de 26 de março de 2021, o CFC destaca as medidas restritivas que vêm sendo adotadas por governantes na tentativa de se frear o avanço do novo coronavírus, como decretos de lockdown, restrições de circulação em horários determinados e fechamento do comércio de atividades não essenciais. 

O texto, assinado pelo presidente do CFC, contador Zulmir Breda, ressalta como o atual cenário torna difícil o trabalho dos contadores para a entrega da declaração. “Considerando que a Defis é utilizada para informar os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional e comunicar e comprovar ao Governo federal quais tributos foram recolhidos, ressaltamos que as restrições já mencionadas impactam de forma relevante o cumprimento dessa obrigação por parte dos profissionais da contabilidade”, explica o documento.

Fonte: C.F.C.

Acessado em 28 de março de 2021 às 22h12m.

https://cfc.org.br/noticias/cfc-solicita-a-receita-federal-novo-prazo-o-envio-da-defis

domingo, 14 de fevereiro de 2021

Micro Empreendedor Individual (MEI) E Micro Empresa (ME) - Suas Principais Diferenças.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Micro Empreendedor Individual (MEI) E Micro Empresa (ME) e Suas Principais Diferenças.

 

Micro Empreendedor Individual (MEI)

 

O Micro Empreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa criada pela Lei 123/2006 onde diversas atividades informais puderam se formalizar com CNPJ e dispensa de alvará de funcionamento.

Este tipo de empresa está limitado a um faturamento mensal (com ou sem emissão de notas fiscais) de R$ 6.750,00 ou R$ 81.000,00 por ano.

O Empresário não pode recolher nem declarar pró-labore, sua contribuição está restrita a 5% do valor do salário-mínimo vigente, R$ 1,00 de ICMS (comércio) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços) totalizados e recolhidos através da guia DAS do Simples Nacional.

O Empresário MEI poderá se aposentar por idade, sua aposentadoria base será 01 (um) salário-mínimo vigente.

O MEI pode registrar apenas 01 (um) funcionário, no valor de 01 (um) salário-mínimo ou piso da categoria, recolhendo 8% de FGTS e 11% de INSS (Obs: 8% de INSS é descontado no holerite do funcionário).

O MEI poderá emitir normalmente Notas Fiscais, porém, as Notas Fiscais emitidas pelas empresas MEI não tem recolhimento nenhum de ISS ou ICMS, causando transtornos junto as instituições financeiras na obtenção de créditos ou financiamentos, uma vez que é muito fácil um MEI gerar notas indiscriminadamente para aumentar seu faturamento.

Obrigações Assessórias elaboradas e transmitidas pela contabilidade: DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, Relatório Mensal de Receitas Brutas, Livro Caixa, Diário, Razão, Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado do Exercício e Balanço Patrimonial.

 

Micro Empresa (ME)

As Micro Empresas optante pelo Simples Nacional são divididas em 5 anexos:

Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria, Anexo III ao V – Serviços.

Este tipo de empresa está limitado a um faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Os empresários podem recolher e declarar pró-labore, sua contribuição não é restrita, o empresário pode escolher o valor a recolher como “salário”. O pró-labore é registrado normalmente na carteira do próprio empresário, a folha de pagamento é gerada bem como os holerites.

As Micro Empresas do Anexo III pagam apenas 9% de INSS referente ao “salário” pró-labore escolhido e registrado em carteira. Para o Empresário não há recolhimento de FGTS. O percentual de 9% de INSS também se aplica aos funcionários dos quais desejam registrar. O FGTS do funcionário é 8% do valor do salário. A quantidade de funcionários da Micro Empresa é ilimitado.

O Empresário da Micro Empresa poderá se aposentar por idade ou tempo de serviço (de acordo a legislação previdenciária vigente).

Os impostos da Micro Empresa são calculados de acordo as Nota Ficais emitidas, por exemplo, os prestadores de serviço pagam 6% de impostos sobre todas as notas emitidas no mês anterior. O pagamento do imposto é através da DAS até o dia 20 de cada mês.

Na Das Simples Nacional, serão totalizados os seguintes impostos: CPP, IPI, IRPF, CSLL, ISS ou ICMS.

O faturamento de uma Micro Empresa (ME) é vista de forma séria pelo mercado financeiro na obtenção de créditos ou financiamento, pois cada nota emitida é recolhida 6% de impostos.

 

 

 

Obrigações Assessórias obrigatórias elaboradas e transmitidas pela contabilidade: DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais de toda ME/EPP, Livro Caixa, Diário, Razão, Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado do Exercício e Balanço Patrimonial.

Para efeito de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o Empresário da Micro Empresa (ME) declara o montante recebido como pró-labore em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e todo o lucro apurado na Demonstração do Resultado do Exercício em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

As obrigações acessórias devem ser elaboradas e transmitidas por um profissional contábil, tanto no caso do MEI, quanto no caso do ME, do contrário, fica impossível a apuração do Rendimento Empresarial, causando transtornos futuros com os entes federados: União, Estados e Municípios.

domingo, 24 de janeiro de 2021

Contabilidade para igrejas. O que deve ser feito?


Muitos líderes religiosos ao iniciarem um trabalho eclesiástico, abrindo uma igreja, providenciam os seguintes documentos: CNPJ, Inscrição Municipal, Licença de Funcionamento, AVCB e Contrato de Locação no caso de imóvel alugado.

Todos sabemos que a transparência com as finanças é de fundamental importância, onde o apontamento de doações, dízimos e demais ofertas devem ser feita de forma criteriosa e sempre aberta a todos os membros para prestação de contas e consultas públicas.

A parte de apontamento, controle e transparência para com os fiéis não basta, a igreja deve ter um responsável pela sua contabilidade, um contador que receberá todos os lançamentos de entrada e saída a fim de elaborar as demonstrações contábeis exigidas por leis, dentre elas: Balancete, Razão, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Balanço Patrimonial, dentre outros.

Obrigações acessórias que os templos religiosos e demais entidades têm que cumprir

a) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Fundamento legal: Em Janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, e demais empresas inativas passaram a ser obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015 . A não entrega dessa obrigação no prazo implica em multa de R$ 500,00, com base na  IN 1599/2015 artigo 7;

b) RAIS Negativa, ou com Movimento que é a Relação Anual de Informações Sociais. Conforme Portaria atual SEPRT 6.136/2020. A entrega da RAIS é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

c) ECF – Escrituração Contábil Fiscal prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir a multa é de R$ 500,00. As entidades sem fins lucrativos como igrejas, associações, Ong e Centros Religiosos, são obrigados a apresentar caso teve movimento;

d) GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009 e suas alterações, essa obrigação deve ser entregue com movimento se tiver funcionário, e também sem movimento quando não tem funcionário. As entidades sem fins lucrativos e as demais empresas inativas deve-se entregar a GIFIP de competência de 01/20XX, e 13º de competência de 12/20XX. A não entrega dessa obrigação no prazo implica multa de R$ 500,00;

e) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas– independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Importante saber: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos, devem-se recolher IRRF de locação quando o (imóvel) locatário for pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22). A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.

INSS: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

Por fim, Pastores: RPCI (Recibo de pagamento do contribuinte individual, antigo RPA) recolher o INSS dos pastores e IRRF mensalmente.



segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - MEI

Como elaborar e transmitir a DASN SIMEI

O que é a DASN SIMEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) Micro Empreendedor Individual MEI é uma obrigação assessória anual obrigatória. Todos os Micro Empreendedores devem fazê-la e transmitir para a Receita Federal através do portal do Simples Nacional.

Pra que serve a DASN SIMEI?

Esta obrigação assessória tem por finalidade confirmar e declarar os impostos e contribuições mensais do ano calendário anterior: INSS, ICMS e ISS condidos nas guias do Simples Nacional no período exigido.

Qual o prazo pra envio da DASN SIMEI?

O Portal do Simples Nacional já está habilitado para elaboração e transmissão da DASN SIMEI, se tudo correr como no ano passado, em 2021, o prazo termina em 31 de maio. Não deixe para última hora pois o Governo Federal pode antecipar o prazo de envio.

O que é informado na DASN SIMEI?

Nesta declaração, o MEI precisa informar a receita bruta auferida de sua atividade (vendas e/ou prestação de serviços) referente ao ano em questão. Caso o MEI não tenha nenhum faturamento a informar, mesmo assim deverá transmitir a A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).

O que acontece se o MEI não enviar a DASN SIMEI?

Não enviar a A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) no prazo estabelecido pela legislação, será passivo de multa. Ao transmitir a declaração fora do prazo, será gerada uma DARF automaticamente com uma multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo paga até o vencimento, o MEI terá um desconto de 50% do valor, pagando apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Para pagar a DARF fora do vencimento, o MEI precisa recalcular a DARF incluindo multa de até 20% do valor principal e juros com base na taxa Selic acumulada entre o período de atraso.

Dúvidas sobre a DASN SIMEI

Caso tenha alguma dúvida com relação a transmissão da DASN SIMEI, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp - Celular: DDD 11- 97412-2649.


Péricles Vilela

Contador

Pós Graduado em Contabilidade com Ênfase em Tributos.


domingo, 20 de dezembro de 2020

Como se cadastrar no iFood para vender



 Entenda como funciona o aplicativo e como você pode cadastrar seu restaurante no iFood para aumentar suas vendas com delivery!


Se você já está envolvido no mundo dos restaurantes, você com certeza já ouviu falar na plataforma do iFood.

Afinal, esse é um dos maiores aplicativos de entrega de comida online existentes atualmente. E, se você está pensando começar a utilizá-lo e em como se cadastrar no iFood, há alguns pontos a considerar.

Aplicativos de delivery podem ajudar o seu restaurante a aumentar o número de vendas em até 50%!

Não apenas ele é uma vantagem para a sua rentabilidade, mas para o seu cliente também, que o vê como um ponto positivo já que, muitas vezes, prefere receber as refeições em casa ao invés de ter que se locomover até o estabelecimento.

Além disso, você acaba economizando com meios de divulgação, pois através do próprio aplicativo você ganha uma grande visibilidade.

Utilizar uma plataforma como essa com certeza será bastante rentável para o seu negócio e, por isso, montamos esse guia de como cadastrar sua empresa no iFood e quais as vantagens que você terá. Confira a seguir:

Como funciona o iFood

Como funciona o Ifood

Antes de realizar o seu cadastro, é preciso cumprir alguns requisitos para vender no iFood, respeitando algumas exigências mínimas, tais como:

  • ter acesso a uma internet rápida e estável;
  • possuir, pelo menos, um computador;
  • contar com uma equipe de entregas própria (o aplicativo disponibiliza o serviço de entregas apenas em algumas cidades do País);
  • garantir atendimento rápido;
  • possuir CNPJ.

Qual o custo para vender pelo iFood?

Para se credenciar no iFood, você pode optar entre dois planos: o "Plano Básico" ou o "Plano Entrega", que oferece o serviço de entrega, mas que está disponível em apenas algumas regiões brasileiras.

Ao optar pelo "Plano Básico", cuja entrega deve ser providenciada por você, há uma mensalidade de R$ 100 cobrada a partir de quando seu restaurante ultrapassar R$ 1.800 de vendas mensais pela plataforma.

Outros custos do plano: taxa de 12% sobre cada pedido feito e, se o seu cliente optar por pagar pelo aplicativo, é cobrado mais 3,5%, pois é como se fosse a taxa da sua operadora de cartão de crédito.

Cumpridos os requisitos mínimos, esteja ciente de que existem taxas cobradas sobre os pedidos gerados pela plataforma.

Se a sua região estiver contemplada pelo oferecimento do serviço de entrega pelo próprio iFood, você também tem a opção de contratar o "Plano Entrega".

Nesse caso, a entrega fica por conta da plataforma e a mensalidade é de R$ 130 (para quando as vendas pelo app ultrapassarem R$ 1800 mensais) mais a taxa de 27% sobre cada venda.

Como cadastrar minha empresa no iFood?

Agora que você já está ciente sobre as exigências para funcionamento do sistema, o procedimento para cadastrar o seu restaurante é bem simples, tudo que você precisa fazer é seguir esses cinco passos:

1.  Acesse o site ifood.com.br e, no canto superior direito, clique em "Restaurante” para ser encaminhado para uma nova página.

2.  Quando a nova tela abrir, você tem à disposição um formulário, que solicita nome, e-mail e celular do dono do restaurante, sendo necessário preenchê-lo.

3.  Clique no botão "Começar cadastro".

4.  Agora é o momento de informar: CNPJ, razão social, nome do restaurante, telefone, CEP, cidade, estado, bairro, endereço, número complemento, especialidade do seu negócio e se você possui ou não serviço de entrega próprio.

5.  Depois, você será encaminhado para selecionar o melhor plano para a sua região, sendo que irá receber o contrato no e-mail informado.

Pronto! Assim que a assinatura estiver concluída, o time do iFood irá entrar em contato para configurar o seu cardápio na plataforma, sendo possível o cancelamento do plano a qualquer momento, sem fidelidade.

Vantagens de utilizar o iFood

Há muitas vantagens ao aderir um sistema tal como o iFood, assim como há muitas vantagens em começar a utilizar qualquer tipo de tecnologia inovadora para melhorar o seu restaurante!

Aqui estão alguns pontos positivos de começar a usar o aplicativo:

Visibilidade

É verdade, não há meio melhor para dar visibilidade ao seu restaurante hoje em dia do que nas redes sociais.

Contudo, a plataforma do iFood conta com milhares de usuários ativos diariamente, o que significa que o seu restaurante receberá uma boa visibilidade através do aplicativo, também.

Além de que, se você utilizar fotos reais e bem produzidas, com alta qualidade, isso será um grande atrativo aos clientes em potencial.

Promoções

Não há dúvidas de que as promoções são uma das melhores maneiras de aumentar o ticket médio do restaurante e aí entra mais uma vantagem do iFood: ele permite cadastrar promoções de maneira prática e fácil.

Aliás, além das promoções, mantenha o cardápio atualizado e bem completo dentro do app, pois essa é uma excelente maneira de como anunciar no iFood.

Quem está com fome, procurando algo delicioso para comer, certamente cairá no seu restaurante e o seu negócio ganha ainda mais visibilidade e aumenta o número de pedidos!

Pagamento online

Atualmente, todos estão tão ocupados o tempo todo que até mesmo sair para uma boa refeição acaba se tornando um empenho enorme.

Por conta disso, o iFood tem sido um sucesso tão grande e tudo que puder ser feito online é um alívio para as pessoas.

Dito isto, a disponibilização do pagamento online através do próprio iFood é um diferencial, que tem um custo para o restaurante, como já falamos, e que faz o cliente ter prazer em realizar o pedido!

Mas há uma vantagem enorme nessa facilidade: ela diminui os índices de cancelamentos de pedidos - o que é ótimo para os donos de restaurante!

O que mais é necessário para vender no iFood?

As dicas que daremos a seguir já foram pinceladas ao longo do texto, mas requerem atenção em alguns detalhes, pois também são requisitos exigidos pelo iFood e, portanto, vão ser responsáveis pela aprovação ou não do seu negócio.

iFood precisa de CNPJ

Sim, mas você já sabia, certo? Como apenas pessoas jurídicas podem realizar o cadastro na plataforma, é importante que você tenha um CNPJ para o seu negócio.

Caso você ainda não tenha, agilize esse processo e certifique-se de que todas as suas operações no restaurante estão legalizadas. Isso também é importante para prezar pela saúde dos muitos clientes, pois é uma garantia a mais de que o seu negócio está legalizado e, portanto, dentro das normas adequadas.

Capacidade de produção

Não adianta querer aumentar o seu negócio e as suas vendas se o seu estabelecimento, equipe e estoque não estiverem preparados para isso. Lembra que falamos que você precisa garantir um atendimento ágil?

Garanta que a qualidade da sua produção não deixe a desejar pelo aumento no número de pedidos. Isso é importante para que você não tenha que cancelar os pedidos feitos pelos clientes, por falta de capacidade, o que faria você ficar mal visto na plataforma.

Outra coisa: certifique-se de vender apenas produtos prontos para consumo!

Entregadores

A quantidade de entregadores vai depender do tamanho do seu restaurante.

Apenas conforme você for ganhando experiência, você vai entender a necessidade de contratar mais entregadores ou não. Apesar disso, a princípio é melhor ter um entregador sobrando do que um faltando - ninguém gosta de ficar esperando muito tempo após fazer um pedido.

Lembrando que se o plano contratado for o básico, você deve garantir a agilidade e qualidade na entrega para satisfazer seus clientes.

Por outro lado, se o seu plano contemplar esse serviço, você nem precisa se preocupar: tudo fica na responsabilidade do próprio iFood.

Atendimento de qualidade

Não é porque você está oferecendo um serviço online que a qualidade de atendimento pode ser deixada de lado.

A satisfação do cliente ainda é o que está em jogo e, apesar de o aplicativo lidar com grande parte da comunicação e das vendas, você precisa estar a postos para resolver quaisquer problemas que possam vir a ocorrer.

Até mesmo porque os clientes podem - e deixam mesmo - avaliações sobre o seu produto e a sua entrega e, se você pecar, poderá ficar prejudicado na plataforma.

Como montar o cardápio no iFood

Cardápio Ifood

Por se tratar de venda online, fazer um cardápio no ifood é a única coisa em jogo para impressionar o cliente em potencial - já que nem o ambiente, nem os atendentes e nem cheiros serão utilizados nesse momento.

Então, é extremamente importante que você dê uma atençãozinha extra ao cardápio.

É importante colocar seu produto no iFood com nomes e descrições chamativas e bem criativas. Além disso, lembre-se de utilizar fotos bem produzidas e com alta qualidade para mostrar seus pratos de verdade.

A apresentação faz uma grande diferença na hora do seu cliente escolher o que pedir e, desta maneira, com certeza, finalizarão os pedidos com você, se o cardápio for bem produzido.

Mais do que isso, é preciso que você indique o tamanho do prato, quais os ingredientes (para os alérgicos e intolerantes saberem com o que estão lidando, por exemplo) ou quantas porções o prato rende.

Muitos restaurantes na plataforma não dão atenção para esses detalhes, portanto você certamente estará com vantagem em relação a eles.

Acompanhe comentários e avaliações

A melhor maneira de entender o crescimento do seu negócio é através do cliente.

A plataforma permite o acompanhamento dos comentários e avaliações que os clientes feitos para o seu restaurante.

Esta é uma forma de ver o que você precisa fazer para melhorar e em quais pontos focar!

Além disso, você também pode responder os comentários e avaliações - os clientes adoram um restaurante interativo!

São vários os benefícios da utilização do serviço de delivery pelo iFood, o maior do mercado, atualmente. O cadastramento é simples, cabendo ao proprietário apenas avaliar custos e logística de produção e entrega, de acordo com a sua realidade.

Com aumento de até 50% do faturamento (dados fornecidos pelo próprio iFood), vale a pena considerar os custos e embarcar nessa tendência que está tomando o mundo todo.

Fonte: https://www.oimenu.com.br/blog/marketing/como-cadastrar-e-vender-no-ifood

domingo, 31 de maio de 2020

É MEI? Veja como comprar carro com até 30% de desconto.

Proprietários de empresas de pequeno porte, incluindo Microempreendedores individuais (MEIs), conseguem comprar carros com até 30% de desconto. Logo que receber os documentos referentes à empresa, o dono do pequeno negócio já pode comprar um automóvel a baixo custo.

O benefício é concedido diretamente pelas montadoras. Os descontos incidem sobre o IPI e ICMS do veículo. No entanto, os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados. Encaixa-se na categoria de MEI, o empresário com um faturamento anual de até R$ 81 mil.

As reduções para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0 Km
. O percentual varia conforme o modelo e a marca. Veículos utilitários, que são utilizados para serviço, normalmente possuem descontos maiores.

O limite para compras é de 80% deste valor, acima disso pode ser inviável.

Redução do valor pago nos acessórios também faz parte das vantagens em comprar um veículo utilizando o CNPJ. Sem contar que esse pedido pode ser feito diretamente na fábrica e livre do ganho das concessionárias.

Quais a desvantagens da medida?
Visto que a compra do veículo é realizada utilizando o CNPJ, o carro ficará atrelado à imprensa. No caso de atrasos no pagamento, as restrições poderão ser lançadas em nome da empresa e do empresário. Além disso, em caso de dívidas e inadimplência, o veículo poderá ser penhorado.

De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após comprar o veículo, é necessário que o CNPJ permaneça com o automóvel no nome da empresa por, por pelo menos, 12 meses. Caso não se cumpra esse prazo, a isenção do ICMS deverá ser devolvida. Isso significa que não será possível fazer dessa negociação um modelo de negócios.

O prazo de entrega e o pós-venda também pode ser maior por conta da negociação acontecer diretamente com a fabricante. É possível que algumas montadoras diminuam o tempo de garantia, por considerarem que a quilometragem do veículo será maior. Em alguns casos, a entrega pode levar até 50 dias.

Modelos disponíveis
Vale ressaltar que não são todos os carros incluídos na modalidade. A redução de valor não segue uma tabela fixa e varia segundo a marca.

Atualmente, os modelos de carros com desconto disponíveis são: Caoa Chery, Chevrolet, Citroen, Fiat, Ford, Hyundai, JAC, Jeep, Kia, Lifan, Mistsubishi, Nissan, Peugeot, Renault, Suzuki, Toyota e Volkswagen.

Como comprar carro sendo MEI
Adquirir um automóvel utilizando essa modalidade exige que o empresário apresente alguns documentos relacionados à empresa no momento da compra, dos quais incluem:

Apresentação do contrato social no momento compra;
Apresentação da inscrição estadual vigente;

sexta-feira, 29 de maio de 2020

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Declaração de Imposto de Renda 2020

A partir de 1º de março, inicia-se o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, para este ano, o Governo Federal não corrigiu a tabela de alíquotas, isso faz com que o contribuinte pague mais impostos do que já pagou no ano de 2019.

Comece a juntar os recibos de consultas médicas, os gastos com educação, não se esqueça de solicitar junto ao R.H. da sua empresa o Informe de Rendimentos, se você é assalariado, é obrigatório declarar a sua renda, uma vez que recolheu imposto na fonte.

Entre em contato conosco através do nosso WhatApp: (11) 97412-2649.



IR 2020: Como declarar investimentos no imposto de renda

A declaração de investimentos no Imposto de Renda tem suas particularidades em relação aos valores e bens que não apresentam rendimentos.
Para ajudar na declaração do IRPF 2020, o InfoMoney conversou com o tributarista Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, e montou um passo a passo de cada categoria que deve ser declarada ao Leão entre março e abril. Confira:

Quais investimentos devem ser declarados?

Quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2019, deve declarar os investimentos  de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 (DIRPF 2020).
Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de Imposto de Renda no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2020, todos os investimentos que tinha em carteira em 2019.
Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.

Como declarar investimentos no IR 2020?

Os investimentos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, mas cada código corresponde a um produto de investimento diferente. Veja os detalhes abaixo.
Renda Fixa
Tesouro Direto
CDB, RDB e LCs
Debêntures comuns
Debêntures incentivadas
Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA
Ações
Day Trade
Dividendos
Juros sobre capital próprio (JCP)
Fundos de investimentos
Fundos imobiliários
Previdência Privada
ETFs
Bitcoin e criptomoedas
Investimentos no exterior

Renda fixa

A maior parte dos investimentos em renda fixa sofre a incidência do imposto de renda, mas ela não acontece no momento da declaração em si, já que a tributação do IR em ativos de renda fixa é realizada automaticamente pela instituição financeira (banco ou corretora, por exemplo) no momento ou resgate.
Alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de cobrança de Imposto de Renda. Mesmo assim, o investidor ainda precisa declarar no portal da Receita que possui tais investimentos na carteira para evitar a malha fina.
Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas). A maioria deles sofre tributação de acordo com a tabela regressiva, que está diretamente ligada ao prazo da aplicação:
Tabela regressiva do Imposto de renda
PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5 %
181 a 360 dias20 %
361 a 720 dias17,5 %
Acima de 720 dias15 %
Já os isentos de tributação são poupança, debêntures incentivadas, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

Tesouro Direto

Para investimentos em títulos públicos via Tesouro Direto, o IR será descontado automaticamente no resgate ou no vencimento, conforme o prazo da aplicação e de acordo com a tabela regressiva.
Para declarar investimento do Tesouro Direto no Imposto de renda;
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.
• Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019.
• Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento (a corretora, por exemplo). Na parte de discriminação, escreva algo como “título do Tesouro Direto”.
• Já os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
• Depois, informe o beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.

CDB, RDB e LCs

Como no Tesouro Direto, o IR para CDBs, LCs e RDBs incide sobre os rendimentos e é descontado automaticamente no momento de resgate do capital. Assim, a corretora de valores ou instituição financeira responsável pela custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos. A tributação segue a tabela regressiva.
Para conseguir declarar seu investimento em CDB, RBD ou LCs, o investidor deverá utilizar o informe de rendimentos do título. Esse dado pode ser conseguido com a instituição responsável pela custódia do título. A forma de declarar o IR desses produtos é semelhante à utilizada para o Tesouro Direto. Confira;
• Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.
• Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019.
• Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.
• Já os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Debêntures comuns

O IR sobre rendimentos de debentures comuns é pago automaticamente no momento de resgate do capital investido.
Assim, a corretora de valores ou instituição financeira responsável por realizar a custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos.
A cobrança do imposto também segue como base a tabela regressiva.
Para declarar debêntures comuns no imposto de renda;
• Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.
• Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019.
• Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.
• Os valores dos rendimentos provenientes do investimento em debêntures devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Debêntures incentivadas

Certas debêntures são totalmente isentas de impostos e não são tributáveis pelo Leão. As chamadas debêntures incentivadas são produtos de renda fixa que emprestam dinheiro para empresas de um determinado setor que o Estado considera como estratégico e deseja fomentar, como o de infraestrutura, por exemplo.
Nesse caso, a declaração deve ser realizada na a aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (veja abaixo junto com a categoria LCI, LCA, CRI e CRA).

Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA

Ainda que esses tipos de investimento contem como uma isenção de impostos por parte da Receita Federal, o investidor precisa declarar se tiver na carteira qualquer um desses produtos.
Essas aplicações – juntamente com as debentures incentivadas – devem ser declaradas no parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É necessário, também, informar os dados da instituição financeira que foi utilizada para investir nesses produtos.
Para declarar poupança no imposto de renda;
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o código “41 – Caderneta de Poupança”
• Informe os dados sobre o saldo que há na poupança, além das informações da instituição financeira em que o investimento foi aplicado.
Para declarar LCI, LCA, CRI e CRA no imposto de renda;
• Acesse a aba “Bens e Direitos”, selecionar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o código “45 – Aplicação de renda fixa”
• Informar os dados sobre o saldo investido, além das informações da instituição financeira.
• Para cada tipo de investimento, é necessária uma declaração, então é preciso repetir o procedimento para cada título de renda fixa.
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Ações

De maneira geral, se o contribuinte vendeu ações em 2019 e obteve lucro, pagará imposto de renda se superar o valor de R$ 20 mil no mês. Abaixo disso, o lucro é isento de IR.
Todos os impostos devem ser pagos mensalmente utilizando o Darf (Documento de arrecadação de receitas federais). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade.
O Darf pode ser encontrado no site da Receita o ano todo, e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora onde são realizadas as negociações.
Os custos com corretagem e emolumentos são descontados do lucro apurado, assim como as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados.
É possível, portanto compensar ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, e operações comuns.
Ou seja, quem obteve prejuízo de R$ 15 mil em março e lucro de R$ 25 mil em abril pode subtrair os valores de março em abril, totalizando lucro de R$ 10 mil.
Para declarar ações no imposto de renda;
• Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31-ações” e informe as ações que você tinha até 31/12/2019.
• Na “discriminação”, informar quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.
• No campo situação, tanto em 31/12/2018, como em 31/12/2019, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papeis.
• No Informe de Rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (corretora, por exemplo) e na nota de corretagem estarão todas as informações necessárias. Se sua corretora não enviar, solicite.
• Preencher os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica.
• Vale lembrar que, no campo “Situação”, se o investidor comprou ações pela primeira vez em 2019, deve deixar o campo de 2018 com “R$ 0″. E se a posição entre 2018 e 2019 não se alterou (não comprou ou vendeu ações), mantenha os valores.

Vendas de ações com lucro abaixo de R$ 20 mil

Nesse caso, embora não seja tributável, o valor deve ser declarado. Assim, o contribuinte deve:
• Acessar a ficha “18 – Rendimento isento e não tributável”, selecionar “9 – Lucros e dividendos recebidos”, e clicar em “novo”.
• A venda de ações com lucro até R$ 20 mil deve ser informada na opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores”.
Operações de Swing Trade também são isentas de IR quando inferiores a R$ 20 mil.

Vendas de ações com lucro acima de R$ 20 mil

Com todos os comprovantes de Darfs em mãos, faça o seguinte:
• Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”.
• Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, separando operações comuns de Day Trade
• No campo referente a janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2018. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar”. Esses prejuízos são informados com o sinal negativo.
• Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na Darf em “Imposto pago”.
• Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”
• Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Aqui, constará todo o retido do ano.
• Assim, faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”
• Repita o processo para todas as operações que entram nesta classe.

Day Trade

No caso da declaração Day Trade (de compra e venda de ações no mesmo dia), há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos.
Nesse caso, o contribuinte também tem acesso a todas as informações necessárias por meio da nota de corretagem. Não esqueça de solicitar caso a corretora não envie.
Para declarar Day Trade no imposto de renda;
• Vá em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano.
• Verificar se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2019. Se houver, informar o valor em “Prejuízo a compensar”, com sinais sempre negativos (R$ – 1.200).
• Ao preencher cada mês, vá em “consolidação do mês”, confira se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago no Darf em “Imposto Pago”. Vale lembrar que, se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los.
• Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR fonte no mês” e informe os valores em “IR fonte Day-Trade no mês”.
• Depois de preencher os valores, não esquecer de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.
• O contribuinte deve fazer de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações
• O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe.
Caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado uma operação Day Trade ou tenha vendidos valões abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.

Dividendos

Os dividendos são a remuneração que a empresa paga para o investido que adquiriu ativos dela. Essa categoria é isenta de tributação.
Para declarar dividendos no imposto de renda;
• Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “5 – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
• Depois o contribuinte deve clicar em “novo” e informar se é o titular ou dependente, assim como o valor e a companhia que pagou os dividendos.
• Repetir o processo para cada ação que contém na carteira.

Juros sobre capital próprio (JCP)

Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma outra maneira das empresas distribuírem frações de seu lucro líquido entre seus acionistas. A diferença para o dividendo é que o JCP é tributado em 15% pela Receita Federal na data do depósito.
Para declarar JCP no imposto de renda;
• Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”.
• Para cada ação que o investidor recebeu dividendos, ele deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
• Repetir o processo para cada ação que contém na carteira.

Fundos de investimentos

Os fundos de investimentos são classificados em categorias e a sua tributação depende do período em que o investidor mantenha o dinheiro.
De maneira geral, todos os tipos de fundos de investimentos devem ser informados pelo menos duas vezes na declaração: ao informar o saldo e ao informar o rendimento.
O Informe de Rendimentos, cedido pela fonte pagadora (que pode ser o banco, corretora, etc) ao contribuinte, contém todas as informações que ele precisa e basta ir preenchendo os dados requeridos na declaração.
Para declarar fundos de investimento no imposto de renda;
• Na ficha “Bens e Direitos” do programa, informe o saldo ou quanto está aplicado em fundos de investimentos na linha de número “71 – Fundo de Curto Prazo” ou “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) ou “73 – Fundo de Investimentos Imobiliário” ou “74 – Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado” ou “79 – Outros fundos”. Basta consultar o tipo do seu fundo e selecionar o item correspondente.
• No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas e, caso a conta seja conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo.
• No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, insira o saldo existente nesta data, conforme o Informe de Rendimentos.
• Em “Situação em 31/12/2018”, insira o preço de aquisição relatado na declaração de IR de 2017 ou deixe em branco, caso não tenha aplicado nesse ano, conforme seu Informe de Rendimentos.
• Para informar o rendimento ao resgatar a aplicação, caso o tenha feito, é preciso selecionar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
• Nesse item, preencha os dados conforme o Informe de Rendimentos, já líquidos, com atenção ao nome do fundo e o CNPJ do administrador do mesmo.

Fundos de ações

Fundos de ações precisam manter pelos menos dois terços (67%) dos seus recursos em ações na Bolsa de Valores. A tributação de fundos de ações é de 15% sobre o rendimento na hora do resgaste, independentemente do período de aplicação.
Neste caso, ao preencher o programa de declaração, seguindo a mesma ordem explicada em “como declarar”. No campo “Situação em 31/12/2019”, o contribuinte deve informar o valor de aquisição do fundo, conforme virá descrito no Informe de Rendimentos.

Fundos de curto prazo

Os fundos de curto prazo se caracterizam por possuírem uma carteira de títulos de prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Em termos de tributação, se dividem em duas alíquotas, conforme a tabela regressiva.
PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5 %
181 a 360 dias20 %

Fundos de longo prazo

Os fundos de longo prazo, por sua vez, são caraterizados por possuírem uma carteira com prazo médio igual ou superior a 365 dias. Também nesse caso, a alíquota varia conforme a tabela regressiva.
Vale lembrar que, se o cotista resgatar cotas por um período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do fundo no período.

Come-cotas

O mecanismo de come-cotas funciona como uma antecipação do Imposto de Renda sobre os fundos de investimentos e incide apenas em fundos de curto e longo prazo. Ou seja, não vale para fundos de ações.
Todo semestre, no último dia útil de maio e novembro, a menor alíquota de IR (15%) é descontada dos fundos. Quando o investidor for resgatar seu rendimento, deverá pagar apenas a diferença entre o IR que já foi descontado via come-cotas e a alíquota correspondente ao seu prazo de aplicação – seguindo a tabela de alíquotas de cada tipo de fundo.
Por exemplo, se o investidor aplicou seu dinheiro por mais de dois anos em um fundo de longo prazo, já terá pago todo o IR devido – de 15%, como explicado acima. Mas, por outro lado, se fizer o resgate em um prazo de 180 dias deve pagar a diferença entre 15% e 22,5%, ou seja, 7,5%.

Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários (FIIs) têm uma dinâmica um pouco diferente na tributação, porque são classificados como renda variável.
Os dividendos dessa categoria são isentos de IR, desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo e as mesmas tenham sido negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.
Os rendimentos, portanto, devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – outros”, já que não existe um código específico para FIIs.
No entanto, se o contribuinte auferir lucro com a venda de cotas, no resgate há a incidência de uma alíquota de 20% de IR, que deve ser paga até o último dia do mês seguinte por meio dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).
Vale lembrar que os custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo. Além disso, os prejuízos de um mês podem ser usados como descontos nos meses subsequentes.
Para declarar fundos imobiliários no imposto de renda;
• Na ficha “Bens e Direitos” do programa, informe o saldo ou quanto está aplicado na linha de número “73 – Fundo de Investimentos Imobiliário”.
• No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas e, caso a conta seja conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo.
• Em “Situação em 31/12/2019 (R$)”, o contribuinte deve informar o valor de aquisição do fundo independentemente do dia do ano que o adquiriu, conforme virá descrito no Informe de Rendimentos.
• Informe também o rendimento que teve ao resgatar o dinheiro da aplicação, caso o tenha feito. Nesse caso, é preciso selecionar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – outros” – não existe um código específico para FIIs.
Caso o contribuinte tenha auferido lucro, deve declará-lo com a venda de cotas. No resgate há incidência de uma alíquota de 20% de IR, que deve ser paga até o último dia do mês seguinte por meio de DARFs.
Assim, se o lucro for de R$ 1 mil na hora do resgate, o contribuinte pagará 20% (ou R$ 200) no mês subsequente à venda. Na hora da declaração, vai informar o lucro já líquido (no exemplo, R$ 800) na ficha de “Renda Variável”, na aba de “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”.

Previdência Privada

Em Previdência Privada, as contribuições realizadas devem ser declaradas de maneira distintas a depender da característica do plano.
De maneira geral, isso ocorre porque as contribuições feitas pelo VGBL não são dedutíveis de IR, enquanto que as efetuadas no plano PGBL podem ser abatidas do cálculo do imposto até o limite de 12% da renda, segundo a regra da Receita Federal.
Isso significa que o PGBL é mais indicado para quem declara pelo modelo completo, onde é possível identificar as deduções.
Já o VGBL foi pensado para os contribuintes que declaram pelo modelo simplificado. Nesse caso, a tributação incide apenas sobre os rendimentos na hora do resgate. Dessa forma, se o investidor aplicar R$ 1.000,00 e ao final de um ano tiver R$ 1.200 o imposto será cobrado sobre os R$ 200 – que é o ganho acima do capital investido.

VGBL

Na declaração, o VGBL é considerado uma aplicação financeira. Por isso, é preciso informar os resgates e também o saldo do plano na ficha Bens e Direitos, já que o imposto incide somente sobre a rentabilidade do plano.
Para declarar VGBL no imposto de renda;
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no código “97- VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
• No campo “discriminação”, informar o nome da entidade que administra os recursos e seu CNPJ.
• Depois, no campo “Situação em 31/12/2019”, insira o saldo bruto total investido no plano até essa data e em “Situação em 31/12/2018”, também o saldo bruto total aplicado nesta data – sem incluir a rentabilidade.
• No informe de rendimentos, o contribuinte tem acesso a esses valores para não gerar dúvidas.

PGBL

O PGBL é uma complementação da aposentadoria e não é considerado uma aplicação, por isso muda a forma como a declaração deve ser feita.
Para esses planos, o contribuinte deve informar as contribuições e os resgates realizados nos anos em que ocorreram. Isso porque a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado.
Para declarar PGBL no imposto de renda;
• Acesse “Pagamentos Efetuados”.
• Há três códigos disponíveis: “36 – Previdência Complementar”, que deve ser usado para o PGBL; “37- Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”, indicados para fundações; e “38 – Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual” – essa última categoria se refere aos fundos patrocinados por empresas.
• No informe de rendimentos, está descrito por qual código o investidor deve optar.
• No campo “discriminação”, o contribuinte precisa informar nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência. O saldo não é requerido.
• Se, em 2019, o contribuinte fez apenas contribuições e não realizou nenhum resgate, não é necessário declarar mais nada. Ainda, se não houve contribuições nos últimos 12 meses não é preciso informar na declaração.

Tributação

Na hora do resgate do plano, a tributação que vai incidir vai depender da escolha do contribuinte sobre o tipo de regime: progressiva ou regressiva. Mas o contribuinte pagará IR independentemente de optar por sacar seus rendimentos de uma vez ou por receber um valor mensal ao longo dos anos.
Na tabela progressiva, as alíquotas aumentam conforme o valor recebido. Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$ 1.000, pagará uma determinada alíquota, que será menor do que a aplicada caso escolha ter uma renda de R$ 5.000, por exemplo.
As alíquotas variam de zero a 27,5%. Vale lembrar que a alíquota é definida com base na renda total do investidor, incluindo, além do benefício do plano de previdência, outras fontes como aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis.
Tabela Progressiva – Previdência
PrazoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo que o investimento for mantido. O contribuinte pode achar que essa é a melhor opção em um primeiro momento, mas é preciso tomar cuidado. Se o resgate precisar ser feito muito cedo, a alíquota pode ser bem mais alta.
Tabela Regressiva – Previdência
Período decorrido do aporteAlíquota de IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Mais de 10 anos10%

Rendimentos

O contribuinte que tiver feito algum resgate em 2019 ou estiver fazendo uso dos benefícios deve informar os valores já de acordo com a tabela de tributação escolhida.
Se escolheu a tabela regressiva, deve:
• Informar os rendimentos já líquidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
• Informar o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano e os valores recebidos.
Mas se investidor escolheu a tabela progressiva deve:
• Declarar os rendimentos brutos e o IR retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
• Informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Invista contando com a melhor assessoria do mercado: abra uma conta gratuita na XP.

ETFs

O IR incide quando o investidor obtém ganho de capital na venda de ETFs (exchange traded funds) – ou seja, apenas quando há lucro com a operação.
Para preencher a declaração corretamente, é necessário consultar os dados presentes no Informe de Rendimentos, documento fornecido pela instituição financeira onde foram realizadas as operações.
É importante ressaltar que a corretora não é obrigada a fazer as contas para o investidor: a obrigação da instituição é apenas compartilhar os dados detalhadamente. A responsabilidade de apurar os ganhos e declarar corretamente fica por conta da pessoa física.

ETFs de Renda Fixa

O IR dos ETFs de renda fixa é retido na fonte, o que faz com que não seja necessário pagar o DARF sobre o lucro da venda desses ativos.
No entanto, assim como ocorre com outros produtos de renda fixa, informar a posse e os rendimento desse ETF durante a declaração é obrigatório.
Enquanto os fundos tradicionais são tributados pela tabela regressiva, os ETFs de renda fixa têm tributação de acordo com o prazo médio do vencimento.
A alíquota de IR pode variar entre 15%, 20% ou 25%, já que os ETFs de renda fixa possuem tributação conforme o prazo médio de recebimento (termo conhecido como duration) dos títulos que os compõem. Quanto maior a duration, menor será a alíquota de IR.
DurationAlíquota
Igual ou inferior a 180 dias25%
Entre 181 e 720 dias20%
Superior a 720 dias15%

ETFs de renda variável

Já a tributação referente aos ETFs de renda variável é composta por uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital do investidor com a operação. Diferentemente do mercado de ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil: todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado.
Vale lembrar que, como ocorre com a venda de ações, ao vender uma cota de ETF, o investidor tem uma retenção de imposto de renda direto na fonte, com uma alíquota de 0,005%. Os investimentos em ETFs devem ser lançado em dois momentos, na hora de declarar o saldo e depois os rendimentos no período.
Para declarar ETFs no imposto de renda;
Os investimentos em ETFs devem ser lançado em dois momentos, na hora de declarar o saldo e depois os rendimentos no período.
• Entre na ficha de “Bens e Direitos” e selecione a opção de código “74 – fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”. Clique em “novo”.
• Preencha o CNPJ da instituição financeira ou corretora que administra o ETF. Na discriminação é preciso escrever os dados do ETF, seguindo um padrão de “ETF – [nome do título em questão] – Exemplo ETF – x cotas; iShares Small Cap Fundo de Índice
• No campo “Situação 31/12/2018”, é preciso somar o valor de aquisição do ETF em questão. Nesse calculo entram os custos de corretagem, além dos valores das cotas. Exemplificando: se um investidor adquiriu 5 cotas de um determinado ETF por R$ 10 cada, o valor de aquisição foi de R$ 50. Se a taxa de corretagem e eventuais impostos somarem R$ 2,50, o total a incluir na lacuna de “Situação” é R$ 52,50.
Após realizar a declaração de saldo, é necessário declarar os resultados nas operações em questão. O investidor deve declarar eventuais lucros ou prejuízos em todos os meses do ano.
É importante ressaltar que é essencial separar as Operações Comuns, em que a data da compra é diferente da data de venda, das Operações de Day-trade, que são operações que começam e terminam no mesmo dia. Para as Operações Day-trade, a alíquota é de 20%.
Para realizar a declaração dos resultados, o investidor deve:
• Acessar a aba de “Renda Variável” no menu principal e selecionar a opção “Operações Comuns/ Day-Trade”
• Em seguida, deve, com o Informe de Rendimentos em mãos, preencher os meses em que houve venda de ETF, indicando o lucro – ou prejuízo, na linha “Mercado à vista – Ações”
• Por fim, deve-se acessar o quadro “Consolidação do Mês”, presente em todos os meses ao final da página. Lá, o investidor deve preencher o campo de IR retido na fonte e o imposto que foi pago via DARF naquele mês para que esses valores sejam abatidos do total de imposto devido. Todas essas informações podem ser conferidas no Informe de Rendimentos.

Prejuízos acumulados podem ser abatidos

Nos meses em que o investidor tiver algum prejuízo com ETFs, esse valor pode ser utilizado nos meses seguintes para ser abatido do lucro de alguma outra operação.
É importante lembrar que não é possível realizar uma compensação entre Operações Comuns e Operações Day-Trade.
Dentro da aba “Resultados”, há um campo chamado de “Resultado negativo até o mês anterior”. Ainda que esse campo exista em todos os meses, apenas o mês de Janeiro ele deve ser preenchido.
Caso o investidor tenha acumulado resultados negativos nas operações, esses prejuízos podem ser utilizados para abater eventuais resultados positivos, diminuindo a incidência geral do imposto. Porém, é necessário se atentar que esse abatimento do prejuízo só irá acontecer se o investidor tiver registrado os resultados negativos na declaração anterior.
Exemplificando: Imaginemos que um investidor teve um lucro de R$ 10 mil vendendo cotas de um ETF. Porém, no mês seguinte, esse mesmo investidor teve um prejuízo de R$ 1 mil negociando as cotas de outro ETF.
Na hora de declarar o IR, o imposto incidiria apenas sobre o lucro líquido geral das operações. Ou seja, se antes o investidor pagaria R$ 1.500 de IR (alíquota de 15% do lucro de R$ 10 mil da primeira operação), ele pagará R$ 1.300 (15% do lucro liquido, que é o lucro da primeira operação menos o prejuízo da segunda operação, totalizando 15% de R$ 9 mil).

Bitcoin e criptomoedas

Desde a Instrução Normativa 1888/2019, as informações referentes a movimentações com criptomoedas devem ser enviadas mensalmente, com prazo até o último dia útil do mês subsequente à operação. Essa declaração mensal fica a cargo das exchanges e é independente da declaração anual.
Os criptoativos são tributados como ganho de capital quando os ganhos obtidos com a negociação em um mês superam R$ 35 mil. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%
As criptomoedas adquiridas no exterior têm a mesma natureza das adquiridas nacionalmente. Portanto, a declaração deve ser feita da mesma maneira.
Para declarar criptomoedas no imposto de renda;
• Acesse a aba “Bens e Direitos” e selecione o código “99 – Outros Bens e Direitos”
• Informe o valor de aquisição dos bens, e não o valor atual de mercado
• No campo “Discriminação”, detalhe quantidade, corretora, cotação do dia da compra e outras informações que julgue relevantes.
Se forem realizadas várias compras de criptoativos ao longo de 2019, deve-se considerar o valor pago por cada uma delas.

Investimentos no exterior

É necessário declarar qualquer ganho proveniente de investimentos no exterior para a Receita Federal.
Em relação ao investimento,há dois tipos de divisão dos impostos do IR: impostos sobre ganho de capital e impostos sobre rendimentos ou dividendos.
Quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e preencheu a declaração de saída do país não precisa se preocupar com a mordida do Leão, mas quem ainda mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o IR.

Por pessoa física

• Acesse a ficha “Bens e Direitos” e declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 21 para veículo automotor, 64 para dinheiro em espécie e assim por diante.
• Os códigos podem ser conferidos na página oficial da Receita Federal. Em todas as opções, o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”.
No caso de um imóvel, este deve ser declarado pelo seu custo de aquisição, e só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem. Enquanto não for vendido, o valor fica travado.

• Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento. O saldo fica inalterado enquanto não ocorram novas aplicações ou o resgate. A variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior foram auferidos pela pessoa física em reais.
Qualquer ganho de capital com algum bem deve ser registrado e declarado no mês da venda do ativo no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP), utilizado para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens. Posteriormente, o investidor deve importar as informações desse programa para a declaração de Imposto de Renda.
Os lucros – ganhos de capital – serão tributados de acordo com uma tabela progressiva, onde quanto maior for o ganho de capital, maior é a alíquota.
GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

Rendimentos no exterior

O IR de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo Carnê Leão da Receita Federal, um programa que as pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte devem utilizar para definir o pagamento de imposto de renda mensalmente ao longo do ano.
Esses ganhos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. Rendimentos oriundos de aluguel de imóveis no exterior entram nesse quesito, por exemplo. Vale dizer que o programa também gera o Darf para pagamento.
Os investidores que recebem rendimentos no exterior devem baixar o programa do Carnê Leão da Receita Federal e lançar, mensalmente, seu ganhos. Com isso, na hora de realizar a declaração anual, é possível apenas importar os dados de um programa para o outro.
Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que o investidor recebeu os rendimentos.
Os rendimentos provenientes de juros em aplicação financeira e vendas de ativos também seguem a tabela progressiva.
Vale lembrar que, para o câmbio de conversão de rendimentos, o investidor deve considerar a cotação do dólar do Banco Central, fixado na compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.
Na hora da declaração anual de IR, é possível importar o Carnê Leão e o GCAP para o programa da Receita, e estes rendimentos serão automaticamente lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” e na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, respectivamente.

Conta corrente no exterior

Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma:
• Na ficha “Bens e Direitos”, com o código “62 – Depósito em Conta Corrente no Exterior”. É necessário preencher todos os dados da instituição financeira ou do banco estrangeiro em questão.
• Informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2018 e 31/12/2019. O investidor deve considerar a cotação do dólar do Banco Central, fixado na compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.
• Caso haja acréscimo de patrimônio devido à variação cambial em contas no exterior, o valor precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “26 – Outros”.

Declaração para investidores com grande patrimônio

Para os investidores que possuam mais de US$ 100 mil no exterior, seja em aplicações, participações ou reservas monetárias, é preciso, além da do IR, realizar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conduzida pelo Banco Central.
Segundo dados do BC, os investidores que possuem valores somados que totalizem o montante igual ou superior a US$ 100 milhões em investimentos no exterior devem realizar preencher uma declaração CBE Trimestral.

Atenção à bitributação

Se o investidor possui investimentos no exterior e continua residente no Brasil, é importante saber se o país onde o o investimento está localizado possui algum acordo de bitributação com o Brasil – um acordo entre países para que o investidor não corra o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.
Uma questão importante é que existem alguns países em que esse acordo é automático, como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha. Nesses países, é preciso compensar os impostos, ou seja, tributos recolhidos em outro país sobre rendimentos e aplicações podem ser considerados como crédito ou abatimento ao apurar essa mesma tributação no Brasil.
Caso as alíquotas tributadas no exterior sejam maiores que as incidentes no Brasil, o contribuinte não pagará o imposto novamente. No entanto, segue obrigado a declarar os rendimentos.