1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) superior a R$ R$ 28.559,70;
a) Teve imposto de renda retido na fonte em qualquer mês, independente do valor recebido no ano.
b) Quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,76, terá que declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas de valores, ou cripto-ativos;
4 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
5 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
6 - Obtenção, em qualquer mês de 2020, de ganho capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
7 - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
8 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ R$ 142.798,50;
Período de entrega do IRPF 2021: De 01/03/2021 até 31/05/2021.
Após o prazo fica sujeita à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
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