segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Normas e Procedimentos para Registro da Ata da A.P.M.


Segue abaixo alguns procedimentos que deverão ser observados para registro da ata da APM junto ao cartório:


a) Requerimento assinado pelo(a) Diretor (a) Executivo(a) - Clique Aqui e veja o modelo de Requerimento.

b) Edital de Convocação da Assembleia (expedido de acordo com Estatuto Social em vigor) - Clique Aqui e veja o modelo de Edital de Convocação da Assembleia.

c) Lista de presença da assembleia (constar nome da A.P.M. e data de realização da assembleia) - Clique Aqui e veja o modelo de Lista de Presença.

d) Ata de Assembleia/reunião devidamente assinada pelas partes (presidente da assembleia, secretário, e Diretor Executivo), no caso de eleição da diretoria constar a qualificação completa das partes (Nome completo, Número do documento de identidade e órgão expedidor, CPF, Estado Civil, Nacionalidade, Endereço completo) Numerar todas as páginas.  - Clique Aqui e veja o modelo de Ata da Assembleia.

e) Termo de Posse (quando houver eleição da diretoria) - modelo base anexo, que deve ser preenchido de acordo com os cargos previstos no Estatuto Social. Numerar todas as páginas. - Clique Aqui e veja o modelo de Termo de Posse.

Quando houver alteração do Estatuto Social, deverá constar na pauta do edital de convocação, e na redação da ata a sua devida aprovação...juntando o Estatuto Social (consolidado) com as páginas devidamente numeradas e rubricadas pelas partes, com a data de sua aprovação ao final, e com firma reconhecida do Diretor(a) Executivo (a).

No final da ata, três pessoas assinam: Diretor(a) do Conselho Deliberativo, Secretário(a) e Diretor(a) Executivo(a), mas será necessário o reconhecimento da assinatura em cartório apenas do(a) Diretor(a) Executivo(a).

Se o mandato da sua APM ainda não venceu, pode ser feita a assembleia para eleição de um novo mandato, porém a data de posse não pode ser a mesma da eleição para que não haja interpretação de interrupção do mandato anterior, a data de posse deve ser a data posterior ao último dia do mandato atual.

Se o mandato da sua APM venceu a meses e não houve eleição devido a pandemia ou outro motivo de força maior, é necessário que conste na Ata, do contrário o Cartório deverá recusar a documentação.

Se a sua APM tem como razão social termos não mais usados atualmente, dentre eles: EMEFEI, EMEI ou EMFEF, aproveite a oportunidade para alterar o CNPJ com a razão atual. Para mais detalhes, informe o contador responsável pela A.P.M.


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