Quando está próximo o fim do mandato da A.P.M. é necessário agendar nova eleição, neste caso, devemos definir a data e fazer tudo de acordo ao Estatuto Padrão da Entidade.
Segundo o Estatuto, deve fixa Edital de Convocação com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
Mas atenção, o edital não pode conter nenhum tipo de logomarca de órgãos públicos (prefeitura, governo do Estado ou União) uma vez que a A.P.M. é uma Associação Privada. Caso não tenha uma logomarca própria, use apenas os dados principais, conforme consta no CNPJ.
Segue modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral para A.P.M:
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