PÉRICLES VILELA CONTABILIDADE
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domingo, 24 de abril de 2022
Pra que serve o Certificado Digital?
O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.
Os Certifidados Digitais são emtidos por tipos com validade de 1 a 3 anos: A1 e A2 e A3.
e-CPF
Com o certificado digital pessoa física, você consegue assinar documentos de forma digital, ter identificação perante a Caixa Econômica Federal, Conectividade Social, FGTS, Receita federal consultar o portal e-CAC, PJ-e para advogados entre outros.
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Com o certificado digital pessoa jurídica e-CNPJ, sua empresa consegue emitir nota fiscal eletrônica (nf-e), conhecimento de transporte (CT-e), declarações como DIPJ, DCTF, DITR, receita federal, DARF, identifica a empresa no Ministério do Trabalho-MTE (CAGED).
NF-e
O certificado digital NF-e é exclusivo para emissão de notas fiscais podendo ser emitido para um funcionário exclusivo para utilização.
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Justiça
segunda-feira, 11 de outubro de 2021
Normas e Procedimentos para Registro da Ata da A.P.M.
Segue abaixo alguns procedimentos que deverão ser observados para registro da ata da APM junto ao cartório:
Requerimento ao Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
Segue modelo de Requerimento ao Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas abaixo:
Termo de Posse dos Membros da A.P.M.
Este Termo de Posse precisa conter o dia, mês e ano do início de mandato e dia, mês e ano do término do mandato.
Todas as pessoas eleitas constantes na Ata de Eleição e Posse deve constar no Termo de Posse..
Veja o modelo do Termo de Posse:
Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da A.P.M.
A Ata é um dos documentos principais para o registro da A.P.M., ela é a narrativa clara e fiel aos fatos e deliberações apresentadas e aprovadas pelos sócios presentes.
Segue modelo de Ata de Eleição e Posse da Diretora, Conselhos Fiscal e Deliberativo da A.P.M.:
Lista de Presença da Assembleia Geral da A.P.M.
No dia da Eleição, deixe na entrada uma lista de presença contendo os dados da Associação, a citação da Assembleia Geral e o objetivo: Eleição e Posse dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva.
Não esqueça de colocar a data, e campo para o nome, RG, CPF e espaço para assinatura.
Segue modelo de Lista de Presença da Assembleia Geral da A.P.M:
Edital de Convocação de Assembleia Geral para A.P.M.
Quando está próximo o fim do mandato da A.P.M. é necessário agendar nova eleição, neste caso, devemos definir a data e fazer tudo de acordo ao Estatuto Padrão da Entidade.
Segundo o Estatuto, deve fixa Edital de Convocação com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
Mas atenção, o edital não pode conter nenhum tipo de logomarca de órgãos públicos (prefeitura, governo do Estado ou União) uma vez que a A.P.M. é uma Associação Privada. Caso não tenha uma logomarca própria, use apenas os dados principais, conforme consta no CNPJ.
Segue modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral para A.P.M:
domingo, 23 de maio de 2021
Modelo de Estatuto Atualizado para constituição de A.P.M.
ESTATUTO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
CAPÍTULO
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Mestres.
SEÇÃO I
Da Instituição
Artigo 1° - A Associação de Pais e Mestres
da (nome da escola) sediada na (endereço completo com CEP), reger-se-á pelas
presentes normas estatutárias.
SEÇÃO I
Da Natureza e Finalidade
Artigo 2° - A APM, instituição auxiliar
da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo
educacional, na assistência ao escolar e na integração família – escola –
comunidade.
Artigo 3° -
A APM, associação com objetivos sociais e
educativos, não terá caráter político racial ou religioso e nem finalidades
lucrativas.
Artigo 4° - Para a consecução dos fins
a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I –
Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos
educacionais colimados pela escola;
II –
Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III –
Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para
auxiliar a escola, provendo condições que permita:
a. a melhoria do ensino;
b.
o
desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-
econômica e de saúde;
c.
a
conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d.
a
programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação
conjunta de pais, professores e alunos.
IV - Colaborar na programação do uso
do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos,
ampliando-se o conceito de “Escola” para um Centro Educativo – Comunitário;
V –
Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a. aos pais, informações
relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino,
quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b. aos professores, maior visão
das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar;
c. aos pais e professores
auxiliar a Escola a atingir seus objetivos educacionais, contribuindo para a
construção do seu Projeto Pedagógico.
Artigo 5° - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os
objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão estar previstas
Seção III
Dos Meios e Recursos
Artigo 6° - Os meios e recursos para atender os objetivos da APM
serão obtidos através de:
I -
Contribuição dos sócios
II -
Convênios
III - Subvenções diversas
IV - Doações
V - Promoções escolares
VI – repasses do PDDE
VII - Outras fontes
Artigo 7° - A contribuição a que se
refere o inciso I do artigo anterior será sempre facultativa.
§ 1° - O caráter facultativo das
contribuições não isenta os sócios do dever moral de, dentro de suas
possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.
§ 2° - No início de cada ano letivo e
após o encerramento do período de matrículas previsto no calendário escolar,
serão fixadas a forma e a época para as campanhas de arrecadação das
contribuições dos sócios.
§ 3° - As contribuições citadas
no Artigo 6º, com exceção aos repasses do PDDE, serão depositadas nas agências
da Caixa Econômica Federal em conta vinculada à Associação de Pais e
Mestres.
§ 4° - Os recursos financeiros
citados no inciso VI, repasses do PDDE, deverão ser movimentados por meio de
cheques nominais, assinados pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro da
A.P.M., ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético;
§ 5° - Na hipótese de a movimentação
dos recursos efetivar-se por meio eletônico, inclusive, por meio de cartão
magnético, fica autorizado o Diretor Executivo ou ao Diretor Financeiro a
utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo
realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações
financeiras necessárias à movimentação dos valores.
Artigo 8° - A aplicação dos recursos financeiros constatará no Plano Anual de Trabalho da APM.
Parágrafo único – A assistência ao Escolar será sempre o setor prioritário da aplicação de recursos, excluindo – se aqueles vinculados a convênios.
CAPÍTULO I
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
SEÇÃO I
Dos Sócios
Artigo 9° - O quadro social da APM, constituído por número limitado
de sócios, será composto de:
I –
sócios natos;
II –
sócios admitidos;
III – sócios honorários.
§ 1° -
Serão sócios natos o Diretor da Escola, o Vice Diretor, os professores e demais
integrantes dos núcleos de apoio técnico -
pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos
maiores de 18 anos, desde que concordes.
§ 2° - Serão sócios admitidos os
pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais
membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas
estatutárias.
§ 3° - Serão considerados sócios
honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado
relevantes serviços à Educação e à APM.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
Artigo 10 - Constituem direitos dos sócios:
I –
apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da
APM.
II –
receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;
III – participar das atividades
culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação;
IV – votar e ser votado nos
termos do presente Estatuto;
V -
apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.
Artigo 11 - Constituem deveres dos
sócios
I –
defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;
II – conhecer o Estatuto da
APM;
III
–
participar das reuniões para as quais forem convocados;
IV – desempenhar,
responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V –
concorrer para estreitar relações de amizade entre todos os associados e
incentivar a participação comunitária na escola;
VI – cooperar, dentro de suas
possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação;
VII – prestar à Associação,
serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas
possibilidades;
VIII
– zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área, do terreno e
equipamentos escolares;
IX – responsabilizar-se pelo
uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos
da execução de atividades programadas pela APM.
Artigo 12 - O sócio será excluído do
quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo,
quando infringir quaisquer disposições estatuárias.
§ 1° - A exclusão será comunicada por escrito ao
associado.
§ 2º - O sócio excluído poderá
recorrer ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para
apreciar o fato.
§ 3º- Da
decisão do Conselho Deliberativo caberá recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
Da Administração
SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretores
Artigo 13 - A Associação de Pais e Mestres será administrada pelos
seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III
– Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
Artigo 14 - A Assembleia Geral será
constituída pela totalidade dos associados.
§ 1° - A assembleia será
convocada e presidida pelo Diretor da
Escola.
§ 2° - A Assembleia realizar-se-á em 1° convocação, com a presença de mais da metade dos sócios ou,
em 2° convocação, meia hora depois, com qualquer número.
§ 3º- Para deliberação de alteração do Estatuto e destituição de
administradores, é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no § 2º,
do artigo 14, do presente Estatuto.
Artigo 15 - Cabe à Assembleia Geral:
I –
eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
II – apreciar e votar o
balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal.
III – propor e aprovar a época
e a forma das contribuições obedecendo ao que dispõe o artigo 7° do presente
Estatuto;
IV – reunir-se,
ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;
V – reunir-se, extraordinariamente,
convocada pelo Diretor da Escola ou 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados.
VI – destituir os administradores
eleitos.
Artigo 16 - O Conselho Deliberativo
será constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros.
§ 1° - O Diretor da Escola será
o seu presidente nato.
§ 2° - Os demais componentes,
eleitos
a. 30% dos membros serão
professores;
b. 40% dos membros serão
pais de alunos;
c. 20% dos membros serão
alunos maiores de 18 anos;
d. 10% dos membros serão
sócios admitidos.
§ 3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas em alíneas “c”
e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por
elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo
anterior.
Artigo 17 - Cabe ao Conselho
Deliberativo:
I –
eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a
todos os associados;
II – deliberar sobre o
disposto no artigo 4°, no inciso IV do artigo 32 e artigo 45;
III – aprovar o Plano Anual de
Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;
IV –
participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá
ser, obrigatoriamente, pai de aluno;
V –
realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto,
submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria Municipal da
Educação;
VI – votar as contas
apresentadas pela Diretoria Executiva;
VII – reunir-se,
ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de
seus membros.
Parágrafo
único – As
decisões do Conselho Deliberativo, só terão validade se aprovadas por maioria
absoluta (1° convocação) ou maioria simples (2° convocação) de seus membros.
Artigo 18 - Cabe ao Presidente do
Conselho Deliberativo
I –
convocar e presidir as reuniões da Assembleia
Geral do Conselho Deliberativo;
II –
indicar um secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III – informar os conselheiros
sobre necessidades da escola e dos alunos.
Artigo 19 - O mandato dos
conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais duas
vezes.
Parágrafo
único –
Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões
consecutivas sem causa justificada.
Artigo 20 - A Diretoria Executiva da APM será composta de:
I –
Diretor Executivo;
II –Vice-
Diretor Executivo;
III – Secretário;
IV – Diretor
Financeiro;
V – Vice-
Diretor Financeiro;
VI – Diretor Cultural;
VII – Diretor de Esportes;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor
de Patrimônio.
§ 1° - Cada Diretor poderá
acumular até duas Diretorias com exceção dos cargos discriminados nos itens I,
II, III, IV e V.
§ 2° - É vedada a indicação de
alunos, para comporem a Diretoria Executiva.
Artigo 21 - Cabe à Diretoria
Executiva:
I –
elaborar o Plano Atual de trabalho submetendo-a
à aprovação do Conselho
Deliberativo.
II
– colocar
em execução o Plano aprovado e mencionado no incisivo anterior;
III – dar à Assembleia Geral
conhecimento sobre:
a- as diretrizes que norteiam a
ação pedagógica da escola
b- as normas estatutárias que
regem a APM;
c- as atividades desenvolvidas
pela Associação;
d- a programação e aplicação
dos recursos do fundo financeiro.
IV – elaborar normas para
concessão de auxílios diversos a alunos carentes;
V – depositar em conta da APM, em
estabelecimento oficial de crédito local, todos os valores recebidos;
VI – tomar medidas de
emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho
Deliberativo;
VII –
reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1(uma) vez por mês e,
extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de
2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 22 - Compete ao Diretor
Executivo:
I –
representar a APM ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
II –
convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III
– fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV – apresentar ao Conselho
Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;
V –
admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho
Deliberativo;
VI –
movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da
Associação por meio de cheques ou isoladamente nos termos do Artigo 7º, § 4° e §
5º do presente Estatuto que trata dos repasses do PDDE.
VII
– visar as contas a serem pagas
VIII
– submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo
e Assembleia Gera, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
IX –
rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e
balanço anual.
Artigo 23 - Compete ao Vice–Diretor
Executivo, auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos
eventuais.
Artigo 24 - Compete ao Secretário:
I –
lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;
II –
redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
III – assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da
Associação;
IV –
organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM;
V – organizar e manter atualizado o
cadastro dos sócios da APM.
Artigo 25- Compete ao Diretor
Financeiro
I –
subscrever ao Diretor Executivo os cheques da conta bancária da Associação;
II –
efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor
Executivo, de conformidade com aplicações de recursos planejados;
III
- movimentar, conjuntamente com o Diretor Executivo, os recursos
financeiros da Associação por meio de cheques ou isoladamente nos termos do Artigo
7º, § 4° e § 5º do presente Estatuto que trata dos repasses do PDDE.
IV –
apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual,
acompanhado dos documentos comprobatórios da receita e despesa;
V
– informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da
Associação;
VI –
promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos
pela APM;
VII
– arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos
e pagos pela Associação, apresentando-as para elaboração da escrituração contábil.
Artigo 26 - O cargo de Diretor
Financeiro será ocupado por pai de aluno ou funcionário da escola.
Artigo 27 - Compete ao Vice – Diretor
Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos
eventuais.
Artigo 28 - Cabe ao Diretor de
Cultura promover a integração escola – comunidade através de atividades
culturais.
Parágrafo
único- O Diretor Cultural poderá ser
assessorado, conforme as atividades a
serem desenvolvidas pelos professores da Escola.
Artigo 29 - Cabe ao Diretor de
Esportes promover a integração escola – comunidade através de atividades
esportivas.
Parágrafo
único – O
Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola.
Artigo 30 - Cabe ao Diretor Social
promover a integração escola – comunidade através de atividades sociais e de
assistência ao aluno e à comunidade.
§ 1° - O
Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola;
§ 2° - Serão prioritárias as
atividades de assistência ao aluno.
Artigo 31 - Cabe ao Diretor de
Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere a:
I –
aquisições de materiais, inclusive didático;
II –
manutenção e conservação do prédio e de equipamento;
III
– supervisão de serviços contratados;
Parágrafo
único - O
Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho de
Escola.
Artigo 32- Os Diretores terão ainda
por função:
I - comparecer às reuniões da
Diretoria, discutindo e votando;
II –
estabelecer contato com outras APMs ou
entidades oficiais e particulares;
III
– constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas
atividades;
IV -
elaborar contratos e celebrar convênios com apropriação do Conselho
Deliberativo.
Artigo 33 - O mandato de cada Diretor
será de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução mais duas vezes para o
mesmo cargo.
§ 1° -
Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões
consecutivas, sem causa justificada.
§ 2° - No
caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho
Deliberativo tomará as devidas providências.
Artigo 34 - O Conselho Fiscal,
constituído de 03 (três) elementos, sendo 02 (dois) pais de aluno e 1 (um) representante
do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:
I – verificar
os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria,
emitindo parecer por escrito;
II – assessorar a Diretoria na
elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de
recursos;
III
– examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;
IV – dar parecer, a pedido da
Diretoria ou Conselho Deliberativo, sobre resoluções que afetem as finanças da
associação;
V – solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil.
Parágrafo
único – O
mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) ano, sendo permitida a reeleição por
mais duas vezes.
Artigo 35 - O Conselho Fiscal
reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e extra ordinariamente, mediante
convocação da maioria de seus membros ou da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO I
Da Intervenção
Artigo 36 - Sempre que as atividades
da APM venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou ferir a
legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção
da Escola ou de membros da Associação às autoridades competentes.
§ 1° - O
processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos do Sistema de
Ensino e/ou pela Secretaria Municipal da
Educação.
§ 2° - A intervenção será
determinada pela Secretária Municipal da Educação.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 37 - O Diretor da Escola poderá
participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates,
prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus
pontos de vista, mas sem direito a voto.
Artigo 38 - É vedado aos Conselheiros e Diretores:
I – receber
qualquer tipo de remuneração;
II –
estabelecer relações contratuais com a APM;
Artigo 39 - Ocorrido vacância de
cargos do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, o preenchimento dos
mesmos processar-se - á por decisão da Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim.
Parágrafo
único – O
preenchimento a que se refere este artigo
visa tão somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.
Artigo 40 - Serão afixados em quadro
de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da Associação,
convites, convocações.
Artigo 41 - O balanço anual será
submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de
5 (cinco) dias, até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembléia Geral.
Artigo 42 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião, conterá:
·
dia, local e hora da 1° e 2° convocações;
·
ordem do dia;
Parágrafo
único –
Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de
circular aos sócios.
Artigo 43 - A Associação de Pais e
Mestres será registrada na Secretaria municipal da Educação, responsável pelo
cadastramento e assessoria a todas as APMs.
Artigo 44 - No exercício de suas
atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais de modo a
assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e políticas
educacionais do Município.
Parágrafo
único –
Cabe ao Supervisor de Ensino acompanhar as atividades da APM da Escola
Municipal EM Francisco de Paula Carraro para garantir o disposto neste artigo.
Artigo 45 - Cabe à Associação de Pais
e Mestres a administração direta ou indireta da cantina escolar e outros órgãos
existentes na escola, geradores de recursos financeiros.
Parágrafo
único – O
funcionamento dos órgãos referidos neste artigo deverá obedecer a normas
estabelecidas pela Secretaria Municipal.
Artigo 46 - Os bens permanentes
doados à Associação ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados,
inventariados e integrarão o seu patrimônio.
Artigo 47- A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal E M Francisco de Paula Carraro terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, na hipótese de desativação da unidade escolar.
Artigo 48 - Os sócios não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da Associação de
Pais e Mestres da Escola Municipal EM Francisco de Paula Carraro.
Artigo 49 - Em caso de dissolução,
todos os bens e valores do fundo financeiro da APM da Escola Municipal EM Francisco
de Paula Carraro serão doados a Associação de Pais e Mestres de outra Unidade
Escolar Municipal, conforme deliberação
Artigo 50 - O presente foi aprovado
na Assembléia Geral e poderá ser reformulado, obedecidas às disposições legais
vigentes, e submetendo à aprovação através de reunião ordinária ou
extraordinária desta APM.
Artigo 51 - Este Estatuto será
Registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de
Cotia/SP.
Cotia, _________de ________________ de _____.
_________________________________
Diretoria Executiva
RG nº _____________________
____________________________________
Advogado
OAB/__ -_____
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Segue abaixo alguns procedimentos que deverão ser observados para registro da ata da APM junto ao cartório: a) Requerimento assinado pelo(a)...
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Atendendo a pedidos, apresentamos este modelo de Estatuto para Associação de Pais e Mestres (A.P.M.). Este é um modelo específico para as U...
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O Requerimento ao Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas deve ser assinado pela Diretora Executiva Eleita, este documento é necessário p...