domingo, 14 de fevereiro de 2021

Micro Empreendedor Individual (MEI) E Micro Empresa (ME) - Suas Principais Diferenças.

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Micro Empreendedor Individual (MEI) E Micro Empresa (ME) e Suas Principais Diferenças.

 

Micro Empreendedor Individual (MEI)

 

O Micro Empreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa criada pela Lei 123/2006 onde diversas atividades informais puderam se formalizar com CNPJ e dispensa de alvará de funcionamento.

Este tipo de empresa está limitado a um faturamento mensal (com ou sem emissão de notas fiscais) de R$ 6.750,00 ou R$ 81.000,00 por ano.

O Empresário não pode recolher nem declarar pró-labore, sua contribuição está restrita a 5% do valor do salário-mínimo vigente, R$ 1,00 de ICMS (comércio) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços) totalizados e recolhidos através da guia DAS do Simples Nacional.

O Empresário MEI poderá se aposentar por idade, sua aposentadoria base será 01 (um) salário-mínimo vigente.

O MEI pode registrar apenas 01 (um) funcionário, no valor de 01 (um) salário-mínimo ou piso da categoria, recolhendo 8% de FGTS e 11% de INSS (Obs: 8% de INSS é descontado no holerite do funcionário).

O MEI poderá emitir normalmente Notas Fiscais, porém, as Notas Fiscais emitidas pelas empresas MEI não tem recolhimento nenhum de ISS ou ICMS, causando transtornos junto as instituições financeiras na obtenção de créditos ou financiamentos, uma vez que é muito fácil um MEI gerar notas indiscriminadamente para aumentar seu faturamento.

Obrigações Assessórias elaboradas e transmitidas pela contabilidade: DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, Relatório Mensal de Receitas Brutas, Livro Caixa, Diário, Razão, Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado do Exercício e Balanço Patrimonial.

 

Micro Empresa (ME)

As Micro Empresas optante pelo Simples Nacional são divididas em 5 anexos:

Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria, Anexo III ao V – Serviços.

Este tipo de empresa está limitado a um faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Os empresários podem recolher e declarar pró-labore, sua contribuição não é restrita, o empresário pode escolher o valor a recolher como “salário”. O pró-labore é registrado normalmente na carteira do próprio empresário, a folha de pagamento é gerada bem como os holerites.

As Micro Empresas do Anexo III pagam apenas 9% de INSS referente ao “salário” pró-labore escolhido e registrado em carteira. Para o Empresário não há recolhimento de FGTS. O percentual de 9% de INSS também se aplica aos funcionários dos quais desejam registrar. O FGTS do funcionário é 8% do valor do salário. A quantidade de funcionários da Micro Empresa é ilimitado.

O Empresário da Micro Empresa poderá se aposentar por idade ou tempo de serviço (de acordo a legislação previdenciária vigente).

Os impostos da Micro Empresa são calculados de acordo as Nota Ficais emitidas, por exemplo, os prestadores de serviço pagam 6% de impostos sobre todas as notas emitidas no mês anterior. O pagamento do imposto é através da DAS até o dia 20 de cada mês.

Na Das Simples Nacional, serão totalizados os seguintes impostos: CPP, IPI, IRPF, CSLL, ISS ou ICMS.

O faturamento de uma Micro Empresa (ME) é vista de forma séria pelo mercado financeiro na obtenção de créditos ou financiamento, pois cada nota emitida é recolhida 6% de impostos.

 

 

 

Obrigações Assessórias obrigatórias elaboradas e transmitidas pela contabilidade: DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais de toda ME/EPP, Livro Caixa, Diário, Razão, Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado do Exercício e Balanço Patrimonial.

Para efeito de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o Empresário da Micro Empresa (ME) declara o montante recebido como pró-labore em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e todo o lucro apurado na Demonstração do Resultado do Exercício em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

As obrigações acessórias devem ser elaboradas e transmitidas por um profissional contábil, tanto no caso do MEI, quanto no caso do ME, do contrário, fica impossível a apuração do Rendimento Empresarial, causando transtornos futuros com os entes federados: União, Estados e Municípios.